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REGULAMENTO
CAMPANHA MAIS AMIGOS NO ANTARES |
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| Promoção
válida para o período de matrículas compreendido
entre 1º de outubro do ano em curso e 31 de janeiro do próximo
ano |
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| I-
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Em
que consiste a Campanha Mais Amigos no Antares:
Todos os alunos matriculados no Antares no ano em curso e que
renovarem sua matrícula para o próximo ano poderão
participar da promoção, bastando que, para isso,
apresentem amigos para serem alunos do colégio.
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II- |
A
indicação é válida para amigos apresentados
vindos também de outras instituições de ensino
por processo de transferência para qualquer série
do Ensino Fundamental ou Médio.
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| III- |
Caso
os amigos indicados sejam ex-alunos do colégio, sua matrícula
estará sujeita ao deferimento por parte da Direção
Pedagógica e esta promoção somente terá
validade em caso de aceitação da matrícula.
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| IV- |
O
aluno que já estudava no ano em curso será chamado
de “apresentador” e o amigo que ele trouxer para se
matricular no Antares será chamado de “indicado”.
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| V- |
O
que o aluno apresentador ganha:
Para cada amigo indicado, o pai ou responsável financeiro
do aluno apresentador receberá um bônus de R$ 50,00
para ser utilizado no pagamento de mensalidade de sua escolha
a partir de março do próximo ano. Para cada amigo
indicado, o aluno apresentador acumulará 50 pontos. Os
3 (três) alunos que acumularem o maior número de
pontos durante a campanha serão premiados com um aparelho
de MP3 cada um.
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| VI- |
Os
bônus recebidos são pessoais e intransferíveis,
não podendo, portanto, ser repassados.
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| VII- |
Alunos
bolsistas não farão jus ao bônus, no entanto
poderão acumular pontos para concorrer aos prêmios.
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| VIII- |
O
amigo indicado fará jus a um bônus no valor de R$
50,00 para ser abatido do valor de sua matrícula.
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| IX- |
A
apresentação de um novo aluno deverá ser
feita no ato da matrícula na presença dos dois (indicado
e apresentador) e ficará registrada no requerimento de
matrícula de ambos e implicará o aceite integral
deste regulamento bem como dos artigos do contrato de prestação
de serviços educacionais a ser assinado com a instituição.
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| X- |
Não
será permitido que alunos do Antares façam, nas
imediações do Colégio, abordagem a futuros
alunos que não sejam efetivamente seus amigos com o intuito
único de beneficiar-se dos bônus e de prêmios,
sob pena de perderem o direito a qualquer benefício advindo
desta campanha.
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| XI- |
Os
casos omissos ou duvidosos deverão ser comunicados à
coordenação da Campanha Mais Amigos através
do e-mail: campanhamaisamigos@antarescolegio.com.br para que sejam
analisados pela diretoria do Colégio.
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