REGULAMENTO CAMPANHA MAIS AMIGOS NO ANTARES
 
Promoção válida para o período de matrículas compreendido
entre 1º de outubro do ano em curso e 31 de janeiro do próximo ano
 
I-

Em que consiste a Campanha Mais Amigos no Antares:
Todos os alunos matriculados no Antares no ano em curso e que renovarem sua matrícula para o próximo ano poderão participar da promoção, bastando que, para isso, apresentem amigos para serem alunos do colégio.

II-
A indicação é válida para amigos apresentados vindos também de outras instituições de ensino por processo de transferência para qualquer série do Ensino Fundamental ou Médio.
III-
Caso os amigos indicados sejam ex-alunos do colégio, sua matrícula estará sujeita ao deferimento por parte da Direção Pedagógica e esta promoção somente terá validade em caso de aceitação da matrícula.
IV-
O aluno que já estudava no ano em curso será chamado de “apresentador” e o amigo que ele trouxer para se matricular no Antares será chamado de “indicado”.
V-
O que o aluno apresentador ganha:
Para cada amigo indicado, o pai ou responsável financeiro do aluno apresentador receberá um bônus de R$ 50,00 para ser utilizado no pagamento de mensalidade de sua escolha a partir de março do próximo ano. Para cada amigo indicado, o aluno apresentador acumulará 50 pontos. Os 3 (três) alunos que acumularem o maior número de pontos durante a campanha serão premiados com um aparelho de MP3 cada um.
VI-
Os bônus recebidos são pessoais e intransferíveis, não podendo, portanto, ser repassados.
VII-
Alunos bolsistas não farão jus ao bônus, no entanto poderão acumular pontos para concorrer aos prêmios.
VIII-
O amigo indicado fará jus a um bônus no valor de R$ 50,00 para ser abatido do valor de sua matrícula.
IX-
A apresentação de um novo aluno deverá ser feita no ato da matrícula na presença dos dois (indicado e apresentador) e ficará registrada no requerimento de matrícula de ambos e implicará o aceite integral deste regulamento bem como dos artigos do contrato de prestação de serviços educacionais a ser assinado com a instituição.
X-
Não será permitido que alunos do Antares façam, nas imediações do Colégio, abordagem a futuros alunos que não sejam efetivamente seus amigos com o intuito único de beneficiar-se dos bônus e de prêmios, sob pena de perderem o direito a qualquer benefício advindo desta campanha.
XI-
Os casos omissos ou duvidosos deverão ser comunicados à coordenação da Campanha Mais Amigos através do e-mail: campanhamaisamigos@antarescolegio.com.br para que sejam analisados pela diretoria do Colégio.
 
 
 
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